11 de dezembro de 2012

VANDALISMO? VENTO?




16 comentários:

Anônimo disse...

Que pena: nossa cidade é a mais feia.

alemao disse...

EU, estava passando em frente, no momento em que caiu... foi VENTO.

Cleide Kamchen disse...

Olá!!!


Desconhecimento?Favorecimento?


Rigor da lei para alguns?Favor da lei para outros?


R$ 15.000,00 sem precatório?


Leiam:

LEI Nº 1970/07


DEFINE OS DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, ORIUNDOS DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS TRANSITADAS EM JULGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no Parágrafo 3º do Artigo 100 da Constituição Federal e no Artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos ou obrigações da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Pomerode, oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, as que tenham valor igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos no exercício de 2007, e de 15 (quinze) salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Parágrafo Único - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste Artigo, o pagamento será feito por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente, a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no Parágrafo 3º do Artigo 100 da Constituição Federal.

Art. 2º - O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da requisição de pagamento à Procuradoria-Geral do Município, instruída com certidão ou documento demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.

Art. 3º - Os débitos e as obrigações tratados nesta Lei, individualizados por ação judicial, deverão atender ao limite estabelecido, na data em que for apresentada a requisição de pagamento de pequeno valor - RPV, perante a Fazenda Pública Municipal.

§ 1º - No caso de ações coletivas ou daquelas em que ocorrer a substituição processual, o limite estabelecido nesta lei será o valor da ação e não o valor do crédito de cada litigante, à exceção dos litigantes individuais cujo valor não seja superior a 3 (três) salários mínimos vigentes na data do pagamento.

§ 2º - Será utilizado, como base de cálculo para o estabelecimento do limite disposto nesta Lei, o valor do salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento.

Art. 4º - Fica vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como, fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 26 de abril de 2007.

ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal

ROLF PORATH
Secretário de Administração e Fazenda

Anônimo disse...

Estas muito radical Sr. Bachmann, após a trovoada de ontem pela manha obvio que foi vento.

Pque o Sr. sempre vai pelo caminho radical e polemico ?

Anônimo disse...

Convidaram-me para passear a noite em Timbó para assistir o espetáculo que está a cidade. Então tá né ? Parabéns à eles.

Anônimo disse...

Triste, muito triste!Com ou sem vento.

Anônimo disse...

Estamos tristes em ver nossa amada cidade esquecida numa data tão importante. Só destruição: lamentável.

Anônimo disse...


o vento uivou e quebrou a frágil árvore, mas faz parte, contra fenômenos da natureza ninguém pode ..., nem os coroneis, oligarcas e tiranos do poder.

Anônimo disse...

Nossa cidade está uma vergonha. Concluo então que a administração que vai não a amava. QUEM AMA CUIDA.

Anônimo disse...

Atè a cidade de José Boatex está mais bonita.
Que vergonha.
Onde enfiaram nosso DIMDIM?????????

Anônimo disse...

REALMENTE A FARRA FOI FEITA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2009/2012.

Tem servidor concursado que em CARGO DE AGENTE POLÍTICO ganhava anuênio pago em cima desse vencimento e não sobre o salário base.

Sendo isso irregularidade!

Quem deve devolver esse dinheiro ao erário?

O prefeito, o servidor que ganhava ou o DIRETOR DO DP?

Anônimo disse...

13:30

Uma dessas pessoas gosta de sentar na 1º fila na igreja, mas aceita sentar na 2 º também.

Foi alvo de ataques nesse blog atráves de comentários. Faz parte de um certo processo.

Sendo que não atendiam o requisito de:

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICAÇÃO
EXIBIÇÃO

Assim novamente sabemos que tipo de gente é!!

Anônimo disse...

13:30
OS TRÊS DEVEM RESPONDER.
TÁ NA HORA DE BOTAR NOMES AOS BOIS.
QUEM É ESTE SALAFRÁRIO.

NÓS PAGAMOS ISTO: VEM DE NOSSO BOLSO ANUÊNIO ENIO E MAIS ENIO...
B A S T A
TEMOS O DIREITO DE SABER
T R A N S P A R E N C I A

Anônimo disse...

Ficou tão feio que até os quebra nozes viraram as costas pra pobrezinha. KKK

Anônimo disse...

Ficaria muito mais bonita se no lugar das lojas de artigos china, tivesse artesanato e produtos de nossa cidade, mas... o que resta? O nosso povo esta perdendo a batalha? Terrenos, casas, todos nas maos de estrangeiros e gente interessada em dormir e faturar. Nos resta novamente arrumar as malas e partir?

Anônimo disse...

é na super educação ? ou qual setor? nova irregularidade administrativa, esse DP tbém está contaminado.